

Walter Motta
No dia 9 de dezembro de 2008, a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2824/08, do Deputado Zequinha Marinho (PSDB/PA), que pretende regularizar a profissão do Zootecnista, impedindo que veterinários e agrônomos, formados a partir da aprovação dessa nova lei, obtenham por requerimento o título de zootecnista, revogando a alínea C, do artigo 2º da lei 5.550, de 1968.
Entrevista concedida a Alessandra Alves em 23-jun-09
Zootecnista, Pós Doutor em Nutrição Animal pela Univ. Politécnica de Valencia (Espanha),Presidente da Associação Brasileira de Zootecnistas, Professor e atual Chefe do Departamento de Zootecnia da Escola de Veterinária da UFMG.
LI: O Projeto de Lei (PL) pretende revogar o art. 2º da lei 5.550, de 4 de dezembro de 1968, que estabelece que, veterinários e agrônomos diplomados na forma da lei exerçam a profissão de zootecnista. Em 1966 surgiu o primeiro curso de Zootecnia no Brasil. Por que só agora se pensou na revogação do artigo? E quais foram os reflexos dessa demora para a profissão?
: Primeira questão: o PL 2824/08 foi apresentado, se não me engano, em fevereiro de 2008, pelo Deputado Zequinha Marinho (PSBD/PA), tendo em vista não a regularização da profissão, o projeto não trata disso. O projeto é específico com relação à atribuição da titulação de zootecnista na proposta original. Em outras palavras: a regulamentação da profissão de zootecnista já foi dada na Lei 5.550, de 1968. Então, essa lei já é regulamentadora.
No escopo dessa lei, na alínea C do artigo 2º é que se faz uma menção importante ao título de zootecnista. Na época da criação dessa lei, em 1968, só havia dois anos de criação do primeiro curso, na PUC de Uruguaiana, em 1966. Aliás, vale dizer que a aula inaugural foi no dia 13 de maio e por essa razão é comemorado nesse dia, o Dia do Zootecnista. Então, naquela ocasião, em 1968, a que me reporto, não existiam zootecnistas formados. Quem exercia a zootecnia, até então, com essa atribuição de título, eram agrônomos e veterinários, assim entendidos na época. Na mesma ocasião passaram a se denominar, por regulamentação própria, engenheiro agrônomo e médico veterinário.
Bem, o que diz o artigo segundo dessa lei 5.550? Ele diz o seguinte: são zootecnistas os graduados em zootecnia, diplomados em instituições oficiais de ensino. Essa é a alínea A.
Alínea B: os que convalidam seu título obtido no exterior.
E alínea C: os médicos veterinários e agrônomos diplomados na forma da lei.
Bom, então o que disse o artigo 2º da lei que regulamenta a profissão dos zootecnistas é que veterinários e agrônomos, diplomados na forma da lei, têm o direito de intitular-se como zootecnistas. O que está sendo discutido no PL do Deputado Zequinha Marinho, aliás, essa não foi uma proposta da Associação Brasileira de Zootecnistas (ABZ), foi originalmente proposta por um cidadão do nordeste do Brasil, é a extinção da alínea C. No que isso vai resultar? Observe que, se a alínea C diz que veterinários e agrônomos também são zootecnistas, a retirada da alínea C simplesmente vai atribuir o título de zootecnista ao que está reportado nas alíneas A e B.
O título será concedido ao zootecnista diplomado em instituição oficial de ensino e aos que convalidam seu título. A lei que regulamenta a profissão de médico veterinário fala a mesma coisa. Então, as leis que regulamentam uma determinada profissão não têm que fazer menção à outra. E aí, o que está sendo pleiteado pelo zootecnista é que o título de zootecnista seja dado somente ao zootecnista graduado ou a quem o convalida.
Onde nasce toda a confusão referente a esse projeto é em uma frase de sentido maldoso que afirma que o projeto pretende vedar a atividade zootecnista a veterinários e agrônomos. O fato de não se atribuir o título de zootecnista a esse profissional não quer dizer que ele vá ser impedido de exercer a sua profissão na produção animal conforme reza sua própria lei. Não faz sentido se criar uma profissão com todo o escopo e complexidade que isso representa e dizer que outros profissionais também tenham esse título. Pode ter valido esse dispositivo enquanto não existiam zootecnistas graduados.
A partir do momento em que passaram a existir zootecnistas graduados isso não faz mais sentido. Em relação à demora para pedir a revogação do artigo, eu acredito que tenha faltado organização na categoria dos zootecnistas. Éramos uma categoria pequenininha, hoje somos aproximadamente 20 mil graduados.
Então, você me pergunta, porque demorou tanto tempo para discutir esses itens? Bem, nós precisávamos criar massa crítica de pessoas, precisávamos fortalecer as nossas instituições, nos fazer representar em todos os níveis para fazer valer nossa voz.
LI: A fiscalização da profissão ainda é exercida pelo Conselho de Medicina Veterinária. Não será necessária a criação de um conselho próprio para dirimir os conflitos que, inevitavelmente surgirão?
: Os Conselhos de Medicina Veterinária (CMV) devem, por lei, pela mesma lei 5.550, inscrever e fiscalizar os zootecnistas. Entretanto, esse Conselho não alterou substancialmente a sua estrutura de gestão para, de fato, permitir que os zootecnistas sejam representados perante a sociedade. Trata-se de um órgão de proteção à sociedade referente às profissões.
Diante disso, se é um órgão que deve proteger, valorizar e promover a zootecnia, devia se reestruturar administrativamente para receber, de fato, os zootecnistas dentro de sua estrutura, mas não da maneira como está hoje.
Por exemplo, para se ter uma idéia, a lei 5.517, que regulamenta tanto a medicina veterinária, quanto institui o CMV, não diz nada sobre a zootecnia, pois naquela ocasião a profissão não existia.
Então, na hora de uma eleição para os membros da diretoria do Conselho, não existe uma regulamentação sobre a necessidade de uma câmara própria da zootecnia, como faz o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA). Além disso, na veterinária, o tribunal de ética é quase todo composto de médicos veterinários, o que é injusto. É dito que eles estão ali representados pela sua proporção de profissionais inscritos. Se, hipoteticamente, houver uma proporção de 5 médicos veterinários para cada zootecnista inscrito, vão haver cinco vezes mais membros veterinários no conselho de ética? Não. Assim ele não representa os profissionais.
No discurso original se diz que os Conselhos representam as profissões na sociedade, então tem que haver um número equitativo de representantes das duas profissões. Assim, nós pleiteamos uma reforma, sim. Nós queremos ficar no mesmo Conselho da Medicina Veterinária, mas desde que haja mudanças de nome e de estrutura, introduzindo em sua reforma administrativa a zootecnia e a medicina veterinária, de maneira democrática e equânime. Aí nós aceitamos ficar juntos, pois do contrário, vamos continuar lutando pela criação do nosso conselho.
LI: No dia 5 de maio deste ano, a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural realizou audiência pública para discutir o PL. O que foi discutido?
: No dia 5 de maio aconteceu uma segunda audiência pública referente a esse projeto, onde, lamentavelmente, houve um golpe contra a zootecnia. Tinha sido originalmente designado um representante dos zootecnistas e a ABZ havia sido escolhida como interlocutora.
Lamentavelmente, na data determinada pela Comissão, já era sabido que eu não estaria no Brasil. Tive que enviar uma representante, a professora Célia Carrer, que representou muito bem o seu papel e fez exatamente o que eu faria.
Estava prevista a presença do Ministro da Agricultura, que não compareceu, cedendo, de última hora, o seu lugar a um assessor médico veterinário do Ministério da Agricultura que sequer é seu assessor direto, embora tenha falado em nome do Ministério.
Compareceram, de forma imprevista, um presidente de uma associação regional de medicina veterinária e um representante do conselho federal, dito membro da Comissão Nacional de Ensino da Medicina Veterinária. Assim, multiplicaram-se por cinco as falas contrárias ao projeto e todos uníssonos em relação ao mesmo discurso. Além disso, um dia antes da audiência, a pauta de expositores foi alterada. A ABZ não estava esclarecida.
As cartas que eu, presidente da ABZ, enviei para o deputado relator do projeto não foram lidas, enquanto outras, como a de um coordenador de um curso de veterinária foram lidas.
Que manipulação foi essa? A audiência foi completamente manipulada.
E não só isso. Ela foi aviltada na sua origem, no acordo que havia sido feito para a sua consecução. Eu já escrevi sobre isso para o Deputado Nazareno Fonteles (PT/PI) que é o relator e sequer compareceu à audiência pública. Alguns depoentes tentaram fazer uma desqualificação totalmente equivocada da ciência zootecnista, dizendo, inclusive, que o número de zootecnistas é insuficiente.
Insuficiente em relação a que, se nós, no próprio projeto que estamos defendendo, dizemos, por exemplo, que, todos os médicos veterinários e engenheiros agrônomos que estejam trabalhando na zootecnia têm o direito de continuar fazendo isso. Se estamos formando, aproximadamente, 3.500 a 4.000 zootecnistas/ano neste e no próximo, como é que essa massa crítica é pequena?
Tentaram desqualificar a zootecnia de todas as maneiras possíveis, inclusive dizendo que ela atrapalha o agronegócio no Brasil. Enfim, são essas manipulações que irritam um pouquinho e não sei se a gente vai conseguir superar.
Mas, é bom que se diga o seguinte: a zootecnia já se mostrou forte e unida o suficiente e, esse projeto já serviu pra isso. Esse projeto pode até não ser concretizado, mas agora nós temos unidade o suficiente para colocar outro, e outro, e outro, e irmos à Justiça Federal, ao Supremo Tribunal Federal, a todas as instâncias, para lutarmos pelos nossos direitos.
Nós não vamos parar mais.
LI: Seria possível definir as atribuições do exercício profissional da veterinária, agronomia e zootecnia, traçando um paralelo sobre a especificidade e pontos comuns de cada uma delas?
: Temos que admitir que as ciências agrárias, de uma forma geral, são hoje 17 profissões de nível superior, incluindo os tecnólogos.
Essa pergunta poderia se adequar especificamente na década de 70, quando praticamente só havia atuação das três profissões que você citou na pergunta.
Então, a primeira coisa a admitir é a grande interface entre essas profissões. Agricultura e pecuária são áreas muito complexas, por mais que muita gente não saiba ou não queira admitir. Muitos pensam, erroneamente, que são atividades que podem ser exercidas com pouco treinamento.
Então, a primeira coisa a admitir, eu repito, é que há alta interface em vários setores.
É muito difícil pra mim, como zootecnista, falar do veterinário e do agrônomo, mas eu vou expor a minha visão. Eu acho que quem tem capacidade de discutir melhor são os profissionais de cada uma das três áreas.
Eu mesmo tenho admitido que a zootecnia tem sido muito mal definida por nossas profissões co-irmãs.
Zootecnia não é sinônimo de produção animal. Produção animal é uma atividade econômica, uma série de sub-atividades, nas quais o zootecnista é o profissional mais capacitado para atuar, pois é o profissional formado para se dedicar à cadeia agroindustrial de diferentes produtos de origem animal.
Está escrito que é uma atribuição do zootecnista a supervisão, o fomento – e a palavra fomento é suficientemente ampla – a coordenação, o planejamento e a realização de pesquisas de procedimentos, de uma forma geral, voltados à criação animal, especialmente de animais domésticos, e a destinação de seus produtos.
Uma outra questão importante, que também faz parte do contexto da zootecnia é o manejo do meio ambiente, para favorecer a atividade produtiva. Então, o papel central do zootecnista é ser um profissional que enxerga a cadeia produtiva animal de uma maneira ampla e sistêmica, e não só da porteira para dentro. E a partir desse ponto há interface com outras profissões.
Mas, então, o que diferencia o zootecnista? O zootecnista é aquele profissional que tem na atividade de criação propriamente dita, ou na obtenção e destinação de produtos de origem animal, o foco do seu trabalho e dos seus estudos.
Eu percebo o mapeamento das três profissões, ainda que existam outras, com o zootecnista sendo o mais capacitado para atuar como promotor da atividade produtiva e da sua gestão nos aspectos relativos à nutrição, ao melhoramento e à produção.
Vejo o médico veterinário como promotor da saúde e interventor nas doenças, dando um grande suporte à atividade produtiva; e vejo o papel do agrônomo como um fitotecnista, um fitopatologista que se relaciona à produção animal no tocante à produção de alimentos.
Quero deixar claro que nenhuma dessas distinções se esgota aí, o que eu fiz foi uma breve síntese do que eu penso de cada uma das profissões.
LI: Se o PL for aprovado, o que mudará efetivamente para os zootecnistas, veterinários e agrônomos?
: Talvez o único aspecto que vá efetivamente alterar, se o PL for aprovado, e que é a essência do projeto, é que a partir do momento da promulgação, o título de zootecnista não pode ser atribuído a médicos veterinários e agrônomos, que assim o requererem.
É importante esclarecer que muito poucos veterinários e agrônomos têm requerido o título de zootecnista. O que acontece, na realidade, é que esses profissionais exercem a zootecnia sem ter o título.
O exemplo mais comum desses requerimentos ocorre quando são abertos concursos públicos para zootecnistas e os veterinários e agrônomos querem concorrer às vagas.
Nesses casos, esses profissionais fazem o requerimento para obtenção do título de zootecnista. Então, para veterinários e agrônomos não vai mudar muita coisa. Talvez a mudança mais importante seja que aqueles veterinários e agrônomos que concluírem a graduação após a promulgação da lei não poderão obter o título de zootecnista.
Por outro lado, se a lei for promulgada, nós zootecnistas, conquistaremos uma importante etapa na nossa consolidação profissional.
“A zootecnia é dos zootecnistas”. Essa frase foi dita por Otávio Domingues, em 1952. Ele era engenheiro agrônomo e é o patrono da zootecnia brasileira. Foi ele quem propôs a criação do curso no Brasil, a exemplo da França, e conseguiu, em 1966, fundar o primeiro curso na Pontifícia Universidade de Uruguaiana.
Hoje, são 104 cursos de graduação em zootecnia no país, sendo 60 deles, públicos.
LI: Alguma mudança na grade curricular dos cursos de Agronomia e Veterinária se faria necessária, com a aprovação da lei?
: Nós apresentamos como defesa do projeto os motivos pelos quais achamos por bem não conceder o título de zootecnista para veterinários e agrônomos. Com a evolução das ciências e diversificação das grades curriculares, sem que houvesse nenhum tipo de indução forçosa de qualquer natureza, os cursos de medicina veterinária e principalmente de agronomia foram diminuindo a carga horária de produção animal.
Para se ter uma idéia, o curso de agronomia tem duas disciplinas extremamente genéricas chamadas Zootecnia Geral e Zootecnia Especial, talvez com 45 ou 60 horas/aula cada uma delas.
Na ESALQ (Escola Superior de Agricultura Luís Queirós), reconhecidamente uma das grandes escolas do país, a carga horária é um pouco maior, talvez porque ela não tenha ainda o curso de zootecnia. Na maioria das boas escolas do país, a média da carga de matérias relacionadas à produção animal - que não resume a zootecnia -não ultrapassa 500 horas. Assim, pode ser que ocorra alguma mudança na grade curricular dos cursos de agronomia e veterinária, mas não por causa do projeto de lei, e sim por uma questão natural da evolução das ciências.
Não podemos nem interferir nesse assunto porque as grades curriculares não dizem respeito ao legislativo. Quem dá parâmetro a um curso superior são as diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação e homologadas pelo Ministério da Educação.
LI: De acordo com as emendas aprovadas, os agrônomos e veterinários que desejarem exercer as atribuições profissionais do zootecnista deverão comprovar a atuação na área da zootecnia por um período mínimo de cinco anos ininterruptos, ou dez intercalados, até a data de vigência da lei. Como isso pode funcionar, por exemplo, para um veterinário ou agrônomo que se especializou (ou está se especializando) na área da zootecnia, mas não completou ainda esse período de 5 ou 10 anos?
: A proposta da Deputada Andréa Zito (PSDB/RJ) diz o seguinte: se estamos falando de atribuição profissional é necessário que se comprove atuação na área específica. Mas, como já foi dito, essa comprovação seria para o requerimento do título de zootecnista por veterinários e agrônomos.
Além disso, a proposta foi feita pela deputada, e não pela ABZ. Trata-se de uma emenda e também pode ser mudada. A proposta que nós fizemos foi que todos, até a data da promulgação da lei, teriam direito de requerer o título.
Mas, o indivíduo tem que requerer e se inscrever como zootecnista, pois do contrário, não há como saber se o sujeito é zootecnista, veterinário, ou agrônomo. Então, ele tem que dizer “eu sou veterinário, mas quero requerer o título de zootecnista também, eu tenho direito”.
Se a formatura ocorrer até a promulgação da lei, o direito é garantido. O requerente tem que ir até o Conselho de Medicina Veterinária e Zootecnia se inscrever como zootecnista. Ele vai pagar anuidade como veterinário, se quiser continuar exercendo sua função, e vai pagar como zootecnista também.
Agora, se a emenda passar no PL, aí sim, os novos graduados terão de provar atuação na área da zootecnia, mas isso já está superado na atual posição do PL. A discussão já é outra. Já está no nível de garantir todos os direitos de quem atua em zootecnia até a data da promulgação da lei.