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Nova lei federal amplia compra de leite de pequenos produtores rurais

Nova lei federal amplia compra de leite de pequenos produtores rurais

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A Lei 13.789/2019, publicada no Diário Oficial da União neste mês, ampliou a quantidade de leite que o Governo Federal deve adquirir dos pequenos produtores, por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A partir de agora, o limite diário passa a ser, no mínimo, 35 litros por dia. Anteriormente, era permitida a compra de volume de leite correspondente a R$ 4 mil por semestre (R$ 8 mil por ano), o que equivaleria a cerca de 22 litros por dia. O valor foi aumentado no final de 2017 para R$ 9,5 mil por ano. O PAA permite a compra de leite diretamente dos pequenos produtores, sem necessidade de licitação, e o leite adquirido é distribuído para famílias em situação de vulnerabilidade social, por meio de programas sociais.

Para receber o leite, ou seja, para ser uma família beneficiária do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) na modalidade PAA Leite, é preciso residir em estados da região Nordeste e no norte do estado de Minas Gerais, estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e possuir, entre seus membros, pessoa em alguma das seguintes condições: gestantes, crianças de dois a sete anos de idade, nutrizes, idosos, entre outros.

Enquanto tramitava no Congresso, o projeto de lei previa aumento para 150 litros o limite mínimo diário a ser adquirido pelo governo. O texto do senador Cássio Cunha Lima, autor da iniciativa, determinava que a compra diária deveria ser baseada em litros e não em valores por período. Por isso, o limite passou a ser em litros.

O projeto foi aprovado de forma terminativa na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado no final de 2016 e enviado à Câmara em fevereiro de 2017. O texto recebeu uma emenda na Câmara, reduzindo o limite proposto de 150 para 35 litros diários, no mínimo, para a compra direta dos pequenos produtores familiares.

Para a relatora na comissão, a senadora Ana Amélia (PP-RS), o mérito da proposta original era válido, porém há uma “limitação orçamentária” e necessidade de equilíbrio entre as diversas formas de compra do PAA. Então, a relatora apoiou a mudança da Câmara. “Nesse sentido, o limite de 35 litros por dia, proposto e aprovado pela Câmara, mostra-se mais factível e com menor potencial de afetar significativamente outras modalidades do PAA”, registrou a senadora.

Na avaliação do autor do projeto, o programa é importante, mas um limite baixo impede um maior desenvolvimento da atividade leiteira em sua região. O senador argumenta que, com o limite que vigorava em 2015, houve uma diminuição em cerca de 80% do número de fornecedores de leite para o PAA na Paraíba, resultando em desemprego no campo e redução da qualidade de vida, com impactos inclusive na saúde pública da população.

 

Com informações da Agência Senado. 

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